Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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Daí o presente writ, no qual alega a defesa, preliminarmente, cerceamento
de defesa na audiência de custódia, asseverando que, embora registrado na ata que
houve entrevista prévia com o acusado, "
não é verdade o alegado, por duas vezes, na
decisão de fls. 69-72. Isto porque não foi permitida entrevista prévia e reservada entre o
paciente e este advogado subscrevente; consta registro em áudio e vídeo do protesto
Audiência, fls. 69-72, mídia digital, Parte 2). Apesar dos esforços defensivos, a
audiência de custódia ocorreu sem que fosse oportunizada prévia conversação com o
acusado;"
(e-STJ fls. 10/11).

Pontua estar configurada a nulidade da decisão que ratificou o recebimento
da denúncia sem enfrentar as teses apresentadas na defesa prévia. Registra que
"[o]s
pedidos feitos pelo Ministério Público foram regularmente recebidos, apreciados,
acatados e deferidos; enquanto os pedidos de qualquer natureza suscitados pela
defesa em momento oportuno, NÃO FORAM NEM MESMO APRECIADOS. não existe
paridade de armas; o julgamento da causa está comprometido"
(e-STJ fl. 13).

No mérito, sustenta que o decreto de prisão preventiva carece de
fundamentação idônea e acrescenta ser desnecessária a custódia cautelar, já que se
revelariam adequadas e suficientes medidas diversas da prisão.

Aduz a presença de condições pessoais favoráveis.

Argumenta estar configurado constrangimento ilegal pelo excesso de prazo
para reavaliação da medida cautelar e para o encerramento da instrução criminal, já
que designada audiência para o mês de julho deste ano.

Requer, liminarmente e no mérito, a expedição de alvará de soltura.
Subsidiariamente, pleiteia a substituição da prisão preventiva por medida cautelar
diversa.

É o relatório.

Decido.

A liminar em habeas corpus, bem como em seu recurso ordinário, não
possui previsão legal, tratando-se de criação jurisprudencial que visa a minorar os
efeitos de eventual ilegalidade que se revele de pronto.

Em juízo de cognição sumária, não identifico a ocorrência de manifesta
ilegalidade hábil a justificar o deferimento da tutela de urgência pleiteada. Isso,
porque consta do acórdão que
"diversamente do quanto alegado, ao que se depreende
da leitura da ata da audiência, verifica-se que o réu teve “contato prévio com seu