Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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Nas razões deste habeas corpus, a defesa postula a revogação da prisão
preventiva decretada em desfavor do paciente.
Decido.
O paciente foi denunciado pela suposta prática dos delitos previstos nos
arst. 33, 35 e 36 da Lei n. 11.343/2006, 288 do Código Penal e 2º da Lei
12.850/2013.
De acordo com o Ministério Público, o acusado, "possui uma função
intermediária de fornecimento de drogas, abastecendo traficantes do seu conluio
e, em contrapartida, tais traficantes prestam conta com NETO, que recolhe todo o
dinheiro arrecadado. O dinheiro recolhido é enterrado até ser entregue a outro
destinatário, não identificado".
Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal
estadual, que denegou a ordem, in verbis:
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
DENEGAÇÃO.
1. Presentes os requisitos para a imposição do ergástulo, lastreados
em fundamentação idônea, é de se rechaçar a argumentação que
pugna pelo reconhecimento da ausência de fundamentação para a
prisão preventiva;
2. Saliente-se que tanto o decreto de prisão temporária quanto, a
conversão em prisão preventiva demonstrou que há elementos
concretos capazes de autorizar a medida cautelar. A investigação
policial aponta para o envolvimento do paciente e dos demais réus
com a facção denominada Comando Vermelho, restando claro, nas
palavras no magistrado singular, que há perigo na liberdade do
paciente, visto que ele poderá intimidar as testemunhas.
3. A despeito do paciente ter constituído causídico e sabendo que
consta mandado de prisão em aberto contra ele, o fato dele não ter
se apresentado para colaborar com o processo, demonstra aclara
tentativa de se furtar à aplicação da lei penal, fato que corrobora
com a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
4. Ordem denegada em consonância com o parecer ministerial.
A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade
do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra,
automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art.
Confirma a exclusão?