Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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Assim, são dispensáveis quaisquer outros pronunciamentos supletivos,
mormente quando postulados apenas para atender ao inconformismo do agravante
que, por via transversa, tenta modificar a conclusão alcançada pelo acórdão. Porém, a
tal desiderato não se prestam os aclaratórios.

Nesse sentido:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DO STJ E DE ÓBICE AO CONHECIMENTO DE PEDIDO.
AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - JUDICIALIZADAS -
PARA A CONDENAÇÃO. NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

1. Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante
da existência de previsão legal e regimental para que o relator julgue,
monocraticamente, recurso especial, com esteio em óbices processuais e na
jurisprudência dominante desta Corte, hipótese ocorrida nos autos.

2. A jurisprudência do STJ é clara ao demonstrar que o acolhimento de
suposta violação do art. 619 do CPP somente se dá quando verificada
efetiva ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade não
aclarada pela instância antecedente. Precedentes.

3. A constatação, pelo Ministro relator, de que o acórdão recorrido não
padece de tais vícios e, portanto, está em consonância com as diretrizes
fixadas nos julgados mencionados não caracteriza desrespeito ao princípio
da colegialidade ou cerceamento ao direito de defesa do réu.

[...]

7. Agravo regimental não provido.

(AgRg no REsp 1647629/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,
SEXTA TURMA, julgado em 25/9/2018, DJe 11/10/2018.)

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVANTE GENÉRICA. COMPATIBILIDADE
COM CRIME PRETERDOLOSO. PRECEDENTES. OMISSÃO DO
ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVOS
REGIMENTAIS IMPROVIDOS.

[...]

2. Não há violação dos arts. 619 e 620 do CPP, quando o Tribunal de origem
enfrenta as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, adotando,
contudo, solução jurídica contrária aos interesses da parte.

3. Agravos regimentais improvidos.

(AgInt no AREsp 1074503/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA
TURMA, julgado em 18/9/2018, DJe 25/9/2018.)

Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa
extensão, nego-lhe provimento
.