Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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CAUSA. PLEITO CONDENATÓRIO. VERIFICAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. RESP INADMISSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de
incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Não há omissão, contradição ou ausência de prestação jurisdicional se o acórdão
recorrido explicitou os elementos de convicção suficientes para justificar a posição adotada,
ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
3. A pretensão dos agravantes era de rejulgamento da causa decidida em seu desfavor no
tocante à ausência de nexo causal, consignada pela Corte de origem, entre a ação das
investigadas e o evento fatídico.
4. A modificação do acórdão recorrido relativamente à absolvição das acusadas
demandaria revolvimento fático-probatórios dos autos a fim de se constatar a presença do
nexo de causalidade, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n.
7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.923.361/DF, Sexta Turma,
Relator Ministro Rogério Schietti Cruz, julgado em 03/05/2022, DJe de 12/05/2022.).
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, inciso I, do RISTJ, não conheço
do recurso especial.
Publiquem-se.
Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator
Confirma a exclusão?