Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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"A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da
insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não
recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é
socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos
penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64,
I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último
evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade" (REsp n.
2.083.701/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em
28/2/2024, DJe de 5/3/2024).

Por fim, quanto à pretensão de revisão da dosimetria, melhor sorte não assiste
ao recorrente, porquanto a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do
crime foi devidamente justificada em elementos concretos que demonstram a maior
reprovabilidade da conduta, ante a reiteração delitiva, evidenciada na existência de
procedimentos fiscais anteriores pelo mesmo delito, mostrando-se descabida a aplicação
da Súmula n. 444/STJ.

De igual modo, a natureza do material apreendido, tratando-se de acessório de
rifles da marca "sniper", cuja importação era controlada pelo Exército, justifica a negativa
em decorrência das circunstâncias do ilícito. A propósito:

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º
DA LEI N. 12.850/13) . DESCAMINHO (ART. 334 DO CÓDIGO PENAL - CP).
IMPORTAÇÃO IRREGULAR DE MEDICAMENTOS (ART. 273, § 1º-B, I, DO CP).
ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.
VIOLAÇÃO AO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. PRECLUSÃO PELO ADVENTO DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART.
59 DO CÓDIGO PENAL - CP. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO AO ART.
71 DO CP. CRIME ÚNICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. FRAÇÃO DE 2/3. QUANTIDADE
DE CONDUTAS. VIOLAÇÃO AO ART. 70 DO CP. CONCURSO FORMAL.
SUBSTITUIÇÃO POR CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS
DE ESPÉCIE DISTINTAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

[...]

3. O pleito de afastar a exasperação da pena-base esbarra no óbice da Súmula n. 7 do
STJ, pois justificada pelas instâncias ordinárias com base na prova dos autos. A valoração
negativa da culpabilidade decorreu da função central da recorrente nas práticas delitivas,
enquanto a valoração negativa das circunstâncias do crime decorreu da grande quantidade
de mercadorias internaliza das, aspectos não inerentes aos delitos.

[...]

7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.924.200/PR, relator
Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022.)

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Publique-se.