Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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três lesões, o que, juntamente com as provas produzidas em juízo, não
deixam dúvidas da prática do crime em questão pelo acusado.
Portanto, diante do contexto probatório, ao contrário do que defendido pela
defesa, não restou evidenciado que a conduta do apelante, se amolda aos
requisitos necessários previstos no art. 25 do Código Penal que exige, dentre
outros, da utilização dos meios necessários e de forma moderada para
repelir injusta agressão
Portanto, apoiou-se o acórdão recorrido sobretudo na prova produzida nos
autos, a qual indica que a conduta do agente causou três lesões na vítima, não se
comprovando, portanto, a excludente de ilicitude pretendida pela defesa. Assim, rever
esse entendimento exigiria revolvimento do acervo probatório, o que se revela
incompatível com o que dispõe a Súmula n. 7 desta Corte Superior.
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso
especial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
Confirma a exclusão?