Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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Ante o exposto, reconsidero a decisão de e-STJ fls. 538/539, para
conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Relator