Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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legal, no sentido de que a ora agravante, em tese, estava em companhia da
vítima, um dia antes da data dos fatos, além de diversos depoimentos
judiciais que apontam, em tese, para a existência de fatos relacionados ao
cometimento do delito de homicídio, estupro de vulnerável e ocultação de
cadáver.
Tal o contexto, nego provimento ao agravo regimental.
Assim, fica esvaziado o objeto do recurso especial.
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial, porquanto
prejudicado.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
Confirma a exclusão?