Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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legal, no sentido de que a ora agravante, em tese, estava em companhia da
vítima, um dia antes da data dos fatos, além de
diversos depoimentos
judiciais
que apontam, em tese, para a existência de fatos relacionados ao
cometimento do delito de homicídio, estupro de vulnerável e ocultação de
cadáver.

Tal o contexto, nego provimento ao agravo regimental.

Assim, fica esvaziado o objeto do recurso especial.

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial, porquanto
prejudicado.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Relator