Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão
que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos
termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e
da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia.
2. Presente flagrante ilegalidade a autorizar a concessão de habeas
corpus de ofício.
3. A agravante genérica da calamidade pública, na segunda fase
da dosimetria da pena, pressupõe situação concreta de que o agente se
prevaleceu da pandemia para a prática delitiva.
4. Agravo regimental desprovido, mas habeas corpus concedido, de
ofício, para excluir a agravante do art. 61, II, j, do Código Penal, com
o redimensionamento da pena. (AgRg no AREsp n. 2.225.453/SP, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023,
DJe de 13/3/2023.)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO
CPC. INSURGÊNCIA DESPROVIDA .
1. A decisão que não admitiu o recurso especial assentou que
estaria prejudicado o apelo nobre diante do julgamento do HC 690.320/SP.
No entanto, no agravo em recurso especial, a defesa não refutou o
referido fundamento.
2. Deixando a parte agravante de impugnar específica e concretamente os
fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o art. 932, III, do Código de
Processo Civil e o art. 253, I, do RISTJ.
3. Agravo desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.156.001/SP, relator
Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta
Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023.)
Incide, no caso e por analogia, a Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art.
545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
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