Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AgInt na RECLAMAÇÃO Nº 46797 - SP (2023/0435595-4)

RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : TAMIRES REGINA BATISOCO DINHANI
ADVOGADO : MÁRIO ALVES DA SILVA - SP142916
AGRAVADO : ESTADO DE SÃO PAULO

RECLAMADO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONTRA
DECISÃO DA SEGUNDA TURMA DO STJ. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA
DE IMPUNGAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.

1. Conforme assentado na decisão monocrática agravada, a parte reclamante não
indica como causa de pedir nenhuma das hipóteses previstas no art. 988 do CPC.
Procura, tão somente, rediscutir o que foi clara e coerentemente decidido pela
Segunda Turma no RMS 71.719/SP, revelando o manifesto descabimento da
Reclamação.

2. Não houve impugnação desse fundamento. A ausência de refutação especificada
faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ, que está em consonância com a redação
atual do CPC em seu art. 1.021, § 1º: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que
deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".

3. Agravo Interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 08/05/2024 a 14/05/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Brasília, 14 de maio de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator

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2023/0435595-4