Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 898903 - BA (2024/0090560-6)

RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : WELLINGTON MOTA PEREIRA (PRESO)
AGRAVANTE : YAGO BARBOSA SANTOS (PRESO)

ADVOGADO : ARTHUR NUNES GOMES - BA069773
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

EMENTA

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS
. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR
NO
WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL – STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE NO ATO
CONTESTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata
teratologia ou constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação
do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal – STF.

2. Ao indeferir a liminar no writ originário, o Desembargador
relator explicitou não vislumbrar manifesta ilegalidade ou abusividade na
manutenção da custódia cautelar, capazes de conduzir ao deferimento da
medida liminarmente vindicada.

3. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia no ato que,
fundamentadamente, indefere a liminar, demonstrando a ausência de
comprovação dos requisitos do pleito urgente.

4. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 27 de maio de 2024.

JOEL ILAN PACIORNIK

Relator

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2024/0090560-6