Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 899486 - MG (2024/0093773-0)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA

AGRAVANTE : ADRIAN JACK DE SOUSA ALMEIDA (PRESO)

ADVOGADO : MARCUS VINICIUS DE SOUZA MANGINI - MG124208

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO
DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. ROUBO. EXTORSÃO. TORTURA. EXCESSO DE
PRAZO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. TEMAS NÃO
SUSCITADOS NA IMPETRAÇÃO. VEDADA INOVAÇÃO
RECURSAL. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. FUNDAMENTOS PRISÃO PREVENTIVA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O alegado excesso de prazo na formação da culpa e a ausência de
contemporaneidade não foram suscitados na inicial da impetração,
sendo vedado no âmbito do agravo regimental, que a parte amplie
objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição
inicial ou no recurso, suscitando matérias que não foram abordadas
inicialmente, por se tratar de inovação recursal. Precedentes.

2. A alegada ausência de provas da participação do agravante nos
crimes, pelos quais está sendo processado, não pode ser analisada, no
âmbito restrito do
habeas corpus, por demandar dilação probatória. As
provas dos autos devem ser apreciadas durante a instrução criminal, sob
o crivo do contraditório, não sendo esta a via adequada para a sua
revisão. Precedentes.

3. Os fundamentos da prisão preventiva não foram analisados pelo
Tribunal
a quo, por se tratar de reiteração de outro processo
anteriormente impetrado naquela Corte estadual. Precedentes.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Processos na página

2024/0093773-0