Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2432974 - SP
(2023/0291962-7)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
EMBARGANTE : ALEXANDRE FIORUCI VESSONI
ADVOGADOS : VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES - SP331639
HELDER FERREIRA DA SILVA - SP424496
EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR - SP461409
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE
OMISSÃO, AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO
ACÓRDÃO EMBARGADO. MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO
APELO NOBRE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
– STF. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo
Penal – CPP, os embargos de declaração são de fundamentação
vinculada, porquanto somente são cabíveis nas hipóteses de correção de
omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do decisum
embargado.
2. Na espécie, os aclaratórios não apontam a ocorrência de
quaisquer dos referidos vícios. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284
do Supremo Tribunal Federal - STF.
3. Observa-se que a parte busca, em verdade, a modificação
dos pronunciamentos anteriores (não conhecimento do agravo em recurso
especial e do agravo regimental), defendendo as pretensões deduzidas
no apelo nobre, o que não se coaduna com a medida integrativa.
4. Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Processos na página
2023/0291962-7Confirma a exclusão?