Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2428420 - SP (2023/0283649-1)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO
ADVOGADOS : FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA - SP306781
BRENDA CAROLINE FRANCO DE OLIVEIRA - SP427706
DYURI TYFANI MIRANDA IRIA - SP467109
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS. ART. 39 DA LEI N.
8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo
de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n.
8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça –
RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal – CPP.
2. Na presente hipótese, a decisão agravada foi publicada em
25/9/2023. Assim, o prazo de cinco dias para interposição de agravo
regimental se iniciou dia 26/9/2023 e findou em 2/10/2023, com certidão
de trânsito em julgado e termo de baixa dos autos ao Tribunal de origem
datado de 3/10/2023. A petição de agravo regimental foi recebida na
Central do Processo Eletrônico do STJ somente em 9/10/2023, estando o
recurso, portanto, intempestivo.
3. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Relator
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