Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

Padrão

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2119403 - SP (2024/0017791-7)

RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : R M R

ADVOGADO : ROSIMARA MARIANO DE OLIVEIRA - SP134925

AGRAVADO : A C R M

ADVOGADO : ELMO DE MELLO - SP201924

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2º. Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Brasília, 28 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

Processos na página

2024/0017791-7