Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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em 2/6/2020, DJe de 10/6/2020).
4. Ademais, a circunstância de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem
do tempo, desde o cometimento da falta, não impede que se invoque o histórico
de infrações praticadas no curso da execução penal, como indicativo de mau
comportamento carcerário (AgRg no HC n. 684.918/SP, Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 20/8/2021).
5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 807.274/AL, relator Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 30/8/2023.)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO PARA O
REGIME SEMIABERTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO.
EXAME CRIMINOLÓGICO QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO.
EXAME APROFUNDADO DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, ainda que
haja atestado de boa conduta carcerária, a análise desfavorável do mérito do
condenado feita pelo Juízo das execuções, ou mesmo pelo Tribunal de origem,
com base nas peculiaridades do caso concreto e levando em consideração fatos
ocorridos durante a execução penal, justificaria o indeferimento do pleito de
progressão de regime prisional pelo inadimplemento do requisito subjetivo.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias fundamentaram de forma idônea o não
preenchimento do requisito subjetivo. O histórico prisional conturbado, com
registro de faltas graves, inclusive consistentes em fugas e abandono do regime
semiaberto, indica a necessidade de maior cautela no caso concreto, tendo em
vista o diminuto senso de responsabilidade do apenado.
[...]
4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 818.659/SP,
relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 16/8/2023.)
Quanto à alegação de que o laudo do exame criminológico não pode ser utilizado
para o indeferimento do benefício por ter contrariado os parâmetros estabelecidos pelo Conselho
Federal de Psicologia, do que consta dos autos, a matéria não foi apreciada no acórdão
impugnado, o que impede a manifestação desta Corte sobre a questão, sob pena de indevida
supressão de instância. Confira-se, a propósito, os seguintes precedentes:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
REGIME MENOS GRAVOSO. DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
GUIA DE RECOLHIMENTO. EXPEDIÇÃO. MANDADO DE PRISÃO
PENDENTE. RESOLUÇÃO N. 474 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -
CNJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO.
1. O Tribunal de origem não examinou os requisitos legais para a concessão de
benefícios prisionais. Tal circunstância impede o pronunciamento desta Corte a
respeito, sob pena de indevida supressão de instância.
[...]
5. Agravo regimental provido. (AgRg no HC n. 796.267/SP, relator Ministro
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 25/4/2023.)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS ANTECIPADAS E MONITORAMENTO
ELETRÔNICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TUTELA COLETIVA NA
VIA DO HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Inviável o exame por este Sodalício do pleito de saídas temporárias e
monitoramento eletrônico, sob pena de indevida supressão de instância, uma
vez que a tese não foi examinada pelo Colegiado a quo no acórdão atacado.
[...]
3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 766.081/SC, relator Ministro
João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma,
Confirma a exclusão?