Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 916124 - PE (2024/0186511-6)
RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : JOHNNISON JERONIMO DA SILVA CAMPELO (PRESO)
ADVOGADOS : ANTÔNIO HENRIQUE SIMPLICIO RODRIGUES - PE054169
TARCÍSIO ALVES MONTEIRO DIAS - PE054547
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECISÃO
Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência.
Assim dispõe o art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ:
§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
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