Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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Não bastasse, as ementas indicadas no Pedido são da própria Corte que
prolatou o acórdão recorrido, não servindo para comprovar dissídio entre Turmas
Recursais de Tribunais de entes federativos distintos.

Ante o exposto, não conheço do PUIL.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator