Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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Não bastasse, as ementas indicadas no Pedido são da própria Corte que
prolatou o acórdão recorrido, não servindo para comprovar dissídio entre Turmas
Recursais de Tribunais de entes federativos distintos.
Ante o exposto, não conheço do PUIL.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Relator
Confirma a exclusão?