Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl 32.132/SC, relator Ministro
Luis Felipe Salomão, DJe 1º/2/2017)
Registro que eventual nulidade do acordo deve ser perseguida em instrumento
processual próprio.
Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a reclamação.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
Relator
Confirma a exclusão?