Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl 32.132/SC, relator Ministro
Luis Felipe Salomão, DJe 1º/2/2017)

Registro que eventual nulidade do acordo deve ser perseguida em instrumento
processual próprio.

Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a reclamação.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS

Relator