Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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PÚBLICA DE PRAIA GRANDE – SP, para citação da parte executada (fls. 22-23).
O JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRAIA
GRANDE – SP, por sua vez, determinou a devolução dos autos ao Juízo Federal
deprecante, consignando que "a competência para cumprimento de carta precatória
expedida pelo Juízo Federal é do órgão Judicial Federal, cuja jurisdição engloba a
Comarca de São Vicente/SP, a qual não está limitada ao Município de sua sede" (fls. 11 e
49).
O CRECI 2ª REGIÃO peticionou à fl. 48, requerendo o cumprimento do
mandado de citação pela Justiça Federal, em razão da negativa da Justiça Estadual em
citar o executado.
Por fim, o JUÍZO FEDERAL DA 9ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE
SÃO PAULO – SJ/SP suscitou o presente conflito negativo de competência em razão
"da negativa do Juízo Estadual de Praia Grande em dar cumprimento ao pedido de
cooperação judiciária" (fls. 25-28).
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal ofereceu o parecer de
fls. 92-96, pugnado pelo conhecimento do conflito para declarar a competência do Juízo
suscitado, consoante a seguinte ementa:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL. CARTA PRECATÓRIA. DEVOLUÇÃO SEM
CUMPRIMENTO. JUÍZO FEDERAL. JUÍZO ESTADUAL. COMARCA
DENTRO DA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO JUÍZO DEPRECANTE.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Conflito de competência entre Juízo Federal e Juízo Estadual.
2. Preenchidos os pressupostos constitucionais para conhecimento do
conflito (art. 105, I, d).
3. No caso em análise, a comarca estadual do Juízo deprecado se encontra
nos limites da área de jurisdição do Juízo Federal deprecante.
4. Parecer pelo conhecimento do conflito, para declarar a competência do
Juízo da 1ª Vara de São Vicente – SP para dar cumprimento à carta precatória.
É o relatório.
Decido.
Depreende-se dos autos que o Juízo Federal suscitante expediu carta precatória
para o JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAIA GRANDE-SP com a finalidade
de citação da parte ré da execução fiscal.
Contudo, o Juízo estadual recusou o seu cumprimento por entender que há
Vara Federal que exerce a jurisdição na área de sua Comarca, a quem competiria o
cumprimento da carta precatória em questão.
Dispõe, a propósito, o art. 237 do Código de Processo Civil:
Confirma a exclusão?