Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
advindas da natureza do mandado de segurança. Precedente em hipótese semelhante
ao caso dos autos: AgRg no CC 167.534/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA
COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 03/12/2019, DJe 06/12/2019
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no CC 170.533/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 5/6/2020)
Ante o exposto, conheço do Conflito de Competência para declarar
competente Juízo Federal da 2ª Vara de Recife - SJ/PE.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Relator
Confirma a exclusão?