Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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mesmos autos da ação, se assim convier ao advogado, sobretudo porque se trata de
título autônomo à demanda originária.
3. No caso, o Juiz federal reconheceu a ilegitimidade passiva da
autarquia federal e condenou a autora ao pagamento de honorários, determinando a
remessa dos autos à Justiça estadual. Assim, apesar de não ser possível que se dê nos
próprios autos, a execução da verba honorária requerida pela entidade federal deve
ser processada perante o Juízo federal que constituiu o título executivo.
4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da
24ª Vara do Rio de Janeiro - SJ/RJ.
(CC n. 175.883/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda
Seção, julgado em 24/8/2022, DJe de 26/8/2022.)
Ante o exposto, conheço do Conflito de Competência para declarar
competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Apucarana - SJ/PR.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Relator
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