Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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integrativa. Inexiste omissão a ser sanada, mas mero descontentamento da parte com
o resultado. Caráter protelatório dos embargos de declaração.
(...)
3. Embargos de declaração rejeitados, com a determinação de
redistribuição dos embargos de divergência a um dos eminentes Ministros
integrantes da Corte Especial, para análise do recurso à luz dos paradigmas
remanescentes oriundos daquele mesmo órgão julgador.
(EDcl no AgRg nos EAREsp n. 1.925.219/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz,
Terceira Seção, DJe 20/12/2022.)
Diante do exposto, rejeito os Embargos de Declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Relator
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