Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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fica submetido a critério uniforme do juiz que superintende a execução
coletiva e que preside a solução dos interesses em conflito com ela ou a ela
relacionados.

- No particular, há de se acrescentar, ainda, que o imóvel cuja adjudicação
se pretende foi efetivamente arrecadado pela massa falida. A arrecadação é
ato de apreensão judicial executiva que visa à guarda e conservação dos
bens do falido para futura alienação, em benefício dos credores. Sendo
assim, nada mais coerente que todas as questões relacionadas aos bens
arrecadados sejam decididas pelo juízo falimentar.

- O juízo falimentar detém uma visão global e plena da falência.

Conhece a totalidade de credores; tem informação sobre a situação
financeira da massa, em especial dos bens que foram arrecadados; tem
contato próximo com o síndico para obtenção de dados complementares,
enfim dispõe de todos os elementos necessários à tomada de uma decisão
imparcial, eqüitativa e justa. O Juízo de situação do imóvel, por sua vez, não
obstante esteja privilegiado pela proximidade física do bem, dificilmente terá
acesso a essa gama de informações.

Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara de
Falências e Concordatas de Fortaleza ? CE.

(CC n. 84.752/RN, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado
em 27/6/2007, DJ de 1/8/2007, p. 433.)

Na esteira dos fundamentos expendidos, impõe-se a remessa dos autos ao
Juízo Universal sob pena de acarretar prejuízos à massa falida.

Ante o exposto, conheço do conflito e declaro competente o Juízo de Direito
da 1ª Vara Cível de Araçatuba/SP (suscitante).

Publique-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator