Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 175531 - SP (2020/0272188-8)
RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE ARAÇATUBA - SP
SUSCITADO : JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DE RIBAS DO RIO PARDO -
MS
INTERES. : PHOENIX GERACAO DE ENERGIA S.A
ADVOGADO : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL - MS017229
INTERES. : LAGO DO MIMOSO AGROPECUÁRIA E CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO : ROBERTO KOENIGKAN MARQUES - SP084296
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMÓVEL OBJETO DA SERVIDÃO
ARRECADADO PELO JUÍZO DA FALÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
UNIVERSAL.
DECISÃO
Trata-se de conflito negativo de competência estabelecido entre o Juízo de
Direito da 1ª Vara Cível de Araçatuba/SP (suscitante) e o Juízo de Direito da Vara
Única de Ribas do Rio Pardo/MS (suscitado), nos autos nos autos da Ação de
Constituição de Servidão de Passagem ajuizada por Phoenix Geração de Energia S.A.
contra Lago Mimoso Agropecuária e Construção Ltda.
A ação foi ajuizada na Comarca de Ribas do Rio Pardo, sobrevindo decisão
declinando da competência, sob o seguinte fundamento (e-STJ, fls. 247-248):
A presente ação cuida-se de uma constituição de servidão administrativa
ajuizada por Phoenix Geração de Energia S.A. em face de Lago do Mimoso
Agropecuária & Construção Ltda., Miguel Rodrigues Moraes e Vilobaldo
Peres, por meio do qual aquela primeira, escorada em resoluções emitidas
pela ANEEL, pretende passar linhas de transmissão sobre a área
de propriedade do segundo, com o objetivo de explorar o potencial
hidrelétrico denominado PCH VERDE 4A situado neste município.
Do exame detalhado da matrícula n° 4.208, do Registro de Imóveis da
Comarca de Ribas do Rio Pardo-MS (fls. 100/104), vejo que o bem foi
arrecadado pelo Juízo de Falência da Comarca de Araçatuba do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, conforme averbação n° 10/4208 (fl. 169).
No caso em tela, é certo que o imóvel objeto desta lide está arrecadado para
a Massa Falida Andorfato Assessoria Financeira Ltda., o que enseja a
aplicação da vis atractiva do juízo universal falimentar.
Processos na página
2020/0272188-8Confirma a exclusão?