Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
Padrão
Aponta, como paradigma, os seguintes julgados da Terceira Turma: i) AgInt
no REsp nº 1.829.583/SP; ii) AgInt no REsp 1.806.691/SP; e iii) AgInt no AREsp
1.359.417/DF.
A parte embargante pleiteia, ainda, a concessão de efeito suspensivo aos
presentes embargos, aduzindo, para tanto, que necessita "ter garantido seu tratamento
de saúde até a alta médica definitiva dos profissionais que o acompanham, conforme
solicitação médica, sob pena de sério comprometimento de sua integridade física e
mental. Conforme demonstrado, o Embargante é uma criança de 7 anos de idade, com
atraso de fala e hipotonia, que necessita de tratamento de saúde especializado.
Contudo, após a r. decisão monocrática, o menor teve seu tratamento custeado pelo
plano imediatamente suspenso, enfrentando o risco do agravamento da sua saúde" (e-
STJ, fl. 632).
Por essas razões, requer "sejam os presentes Embargos de Divergência
CONHECIDOS E PROVIDOS, concedendo o EFEITO ATIVO PARA ANTECIPAR OS
EFEITOS DA TUTELA, permitindo que o menor continue realizando os atendimentos
até o julgamento final do presente recurso, reconhecendo a semelhança fática entre os
acórdãos embargado e paradigma, bem como a divergência de entendimento das
Turmas do STJ" (e-STJ, fl. 647).
Apreciado o pedido de efeito suspensivo, este foi deferido (e-STJ, fls. 678-
680).
A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ, fls. 692-690).
Manifestação do Ministério Público Federal às fls. 732-737 (e-STJ).
Brevemente relatado, decido.
A controvérsia diz respeito à possibilidade de cobertura de tratamento
multidisciplinar diante da natureza do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde,
elaborado periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se
exemplificativo ou taxativo.
De início, conforme se infere dos autos, a parte embargante apresenta
atraso na fala e hipotonia, sendo-lhe indicado o tratamento de terapia ocupacional com
integração neurossensorial, psicoterapia com o método aba, fonoaudiologia com o
método integração sensorial, fisioterapia com o método BOBATH e integração sensorial
e terapia ABA através do reembolso integral da quantia necessária para a realização
dos tratamentos em clinica particular, caso não dispuser a ré de tais tratamentos em
rede credenciada.
Confirma a exclusão?