Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência
são cabíveis contra acórdão que, em recurso especial, divergir do julgamento de
qualquer outro órgão do Tribunal, sendo ambos os acórdãos, embargado ou
paradigma, de mérito, ou quando, embora não conhecendo do recurso, tenham
apreciado a controvérsia.

III - Outrossim, não é admissível o recurso de embargos de divergência,
quando o acórdão recorrido não tenha apreciado o mérito ou a controvérsia. Nesse
sentido: Agint nos EREsp n. 1500624/MG. Relator Ministro Francsico Falcão,
Primeira Seção, DJe de 1/4/2019.

(...)

VI - Agravo interno improvido.

(AgInt nos EREsp 1.848.530/DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte
Especial, DJe 7/12/2020.)

Ante o exposto, indefiro liminarmente dos Embargos de Divergência.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator