Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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sentido:
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PEÇAS
ESSENCIAIS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não constando dos autos as decisões dos Juízos Suscitante e Suscitado, acolhendo ou
declinando a competência, tampouco quaisquer outras peças referentes ao inquérito policial
instaurado na origem, resta inviabilizada a definição da competência para seu
processamento.
2. Nesse contexto, não há como se conhecer do conflito, notadamente quando nem
mesmo após solicitadas as informações, foram trazidos os documentos necessários ao exame
do feito. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no CC n.º 151.852/RJ, Terceira Seção, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. em 14/3/2018,
DJe de 9/4/2018)
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL.
MÁ FORMAÇÃO DO CONFLITO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART.
118 DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o art. 118 do Código de Processo Civil o conflito de competência
poderá ser suscitado pela parte, por petição, que deverá ser instruída com documentos
necessários à prova do conflito, não só para a comprovação da existência de juízos em
conflito, mas a fim de possibilitar decidir a qual deles incumbe o processamento e
julgamento da causa.
2. Ausentes tais peças, como no caso dos autos, o não conhecimento do conflito é medida
que se impõe, notadamente quando nem mesmo na petição do agravo regimental foram
trazidos os documentos necessários ao exame do alegado conflito.
3. Agravo regimental a que se nega provimento."
(AgRg no CC 139.046/RJ, Segunda Seção, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 6/4/2015)
Ante o exposto, não conheço do conflito, nos termos do art. 34, XVIII, a, do
RISTJ.
Dê-se ciência ao Juízo suscitante.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator
Confirma a exclusão?