Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 205132 - MT (2024/0175900-2)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DE PARANATINGA -
MT

SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE PASSO
FUNDO - RS

DECISÃO

O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE PARANATINGA - MT
suscita conflito de competência, em inquérito policial, diante do JUÍZO DE
DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE PASSO FUNDO - RS
.

A controvérsia estabelecida neste incidente processual se cinge a saber
qual o juízo competente para a adoção de medidas judiciais que se façam
necessárias em investigação deflagrada pela suposta prática de estelionato,
associação criminosa e falsificação de documentos, todos perpetrados contra
empresa localizada na cidade de Passo Fundo - RS.

Ouvido, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo conhecimento
do conflito para que seja declarado competente o Juízo de Direito da 2ª Vara
Criminal de Passo Fundo - RS, ora suscitado (fls. 680-682).

Decido.

Depreende-se dos autos que foi instaurado inquérito policial para
apurar a suposta prática do delito de estelionato, associação criminosa e
falsificação dedocumento pelos acusados Vagner Neuhaus, _______ ______, Rafael
Franciscon, César AugustoSalamun, Aelton Giovani Bessegato e Rogério Salamun
contra a empresa CPA Máquinas New Holland, localizada na cidade de Passo

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2024/0175900-2