Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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Fundo - RS.
Tais delitos se consubstanciaram na aquisição de maquinário agrícola
mediante fraude (a declaração de imposto de renda e os contratos de arrendamentos
utilizados para a comprovação da renda dos compradores eram falsos), a qual
somente foi constatada após a entrega dos bens e o vencimento dos boletos sem
pagamento.
Quanto à solução deste incidente, estou de acordo com o Ministério
Público Federal. Em primeiro lugar, conforme prevê o art. 70 do CPP, a
competência se firma pelo lugar onde se consumar a infração, isto é, com a
obtenção da vantagem ilícita, que na hipótese se deu no Estado do Rio Grande do
Sul, local onde os bens foram entregues. No particular, destacou o Parquet Federal
(fl. 681-682):
No caso, a vantagem ilícita ocorreu no momento em que os bens
foram entregues aosinvestigados, o que ocorreu no Estado do Rio
Grande do Sul.
O trator New Holland T8, adquirido por Celso Boff, foi entregue,
por frete pago pela própria empresa vítima, em propriedade rural
situada em Sananduva/RS, sendo lá recebido por AeltonGiovani
Beccegato.
Em Passo Fundo/RS, a empresa entregou as colheitadeiras e as
plantadeiras para AdilsonCanani, o qual transportou as máquinas
agrícolas a pedido do investigado Aelton Gionani Beccegato.
Para confirmar que, nesse momento, foi obtida a vantagem ilícita
pelos investigados, comprovou-se queo GPS foi desligado logo
após o carregamento das máquinas, sendo que o último sinal que
emitiram foi em frente a própria empresa vítima.
Em segundo lugar e mais importante, é que nos casos de estelionato,
quando praticados mediante depósito, emissão de cheques sem suficiente provisão
de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante
transferência de valores, passou a ser definida pelo local do domicílio da vítima,
que no caso é empresa sediada no Rio Grande do Sul (Passo Fundo - RS).
De fato, a Lei n. 14.155/2021 inseriu o § 4º, no art. 70 do CPP, que
possui o seguinte teor: “Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei n. 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito,
Confirma a exclusão?