Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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realizada de forma suficiente.

Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração.

Intimem-se.

Decorrido prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado.

Brasília, 28 de maio de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator