Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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Parecer do Ministério Público Federal (MPF) pelo conhecimento do agravo
para não conhecer do recurso especial.
É o relatório.
Da irresignação não é possível conhecer visto que a parte agravante não
infirmou adequadamente a decisão agravada.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes
fundamentos:
O recurso não merece trânsito pela alínea "a".
Isto porque, ao que se infere, os argumentos expendidos não são
suficientes para infirmar as conclusões do v. acórdão combatido que contém
fundamentação adequada para lhe dar respaldo, tampouco ficando
evidenciado o suposto maltrato à norma legal enunciada, isso sem falar que
rever a posição da Turma Julgadora importaria em reexame de elementos
fáticos, bem como na análise de direito local. Incidindo, respectivamente, as
Súmulas n° 7 do Superior Tribunal de Justiça e n° 280 do Supremo Tribunal
Federal.
Quanto à letra "c" do permissivo constitucional, deixou o recorrente de
atender ao requisito previsto no art. 541, parágrafo único do revogado
Código de Processo Civil(correspondente ao art. 1029, §1°, da Lei 13.105,
de 16 de março de2015), e art. 255, § 1°, do RISTJ (fl. 300),
Nas razões do agravo (art. 1.042), a parte se limitou a repisar os argumentos
do seu recurso especial, apontando supostas violações à lei federal, não
infirmando adequadamente a decisão agravada.
O agravo em recurso especial tem por objetivo desconstituir a decisão de
inadmissão de recurso especial, sendo, por isso, imprescindível a impugnação
específica de todos os fundamentos nela lançados com o fim de demonstrar o seu
desacerto, o que, como se vê, não foi feito no presente caso.
Dessa forma, à míngua de impugnação pertinente, aplico ao presente caso,
por analogia, a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "é inviável
o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da
decisão agravada".
Confiram-se os seguintes julgados deste Tribunal sobre o tema:
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
Confirma a exclusão?