Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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RECURSO ESPECIAL Nº 1683808 - PB (2017/0164708-5)

RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA

RECORRENTE : FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

ADVOGADOS : JOSEMAR LAURIANO PEREIRA - RJ0132101

CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE020670

MAURO FERNANDO DE PAULA ALVES - SP142000

RECORRIDO : BERNADETH DOS SANTOS SILVA

RECORRIDO : GERMANO DA SILVA PALMEIRA

RECORRIDO : MADALENA TIMOTEO DE SOUSA

RECORRIDO : MARIA DA GLORIA SILVA DE LUNA

RECORRIDO : ROSINEIDE DO CARMO BEZERRA SERRANO

RECORRIDO : SEBASTIAO NEVES SANTIAGO

RECORRIDO : SEVERINO ADALBERTO DA SILVA

RECORRIDO : VANDERLEI MARTINS DE OLIVEIRA

RECORRIDO : WILSON CARNEIRO MORORO

ADVOGADO : MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC007701

DESPACHO

Conforme noticiado por meio da petição de fls. 1.464/1.479, houve a
nomeação do Sr. Mauro de Paula como administrador judicial da massa falida da Federal
Seguros S/A.

Nesse contexto, uma vez que a representação legal da massa falida se dá por
meio do administrador judicial, este deverá constituir novo advogado para atuar no feito
em nome da universalidade.

ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 76, caput, do CPC, suspendo o
feito e determino a intimação do advogado Mauro Fernando de Paula Alves, OAB/SP
142.000, na qualidade de administrador judicial da Massa Falida da Federal de Seguros
S/A
, para fins de regularização da representação processual da parte recorrente, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de ser-lhe aplicada a medida prevista no art. 76, § 2º, I, do
CPC.

Publique-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Processos na página

2017/0164708-5