Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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RECURSO ESPECIAL Nº 1683808 - PB (2017/0164708-5)
RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA
RECORRENTE : FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADOS : JOSEMAR LAURIANO PEREIRA - RJ0132101
CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE020670
MAURO FERNANDO DE PAULA ALVES - SP142000
RECORRIDO : BERNADETH DOS SANTOS SILVA
RECORRIDO : GERMANO DA SILVA PALMEIRA
RECORRIDO : MADALENA TIMOTEO DE SOUSA
RECORRIDO : MARIA DA GLORIA SILVA DE LUNA
RECORRIDO : ROSINEIDE DO CARMO BEZERRA SERRANO
RECORRIDO : SEBASTIAO NEVES SANTIAGO
RECORRIDO : SEVERINO ADALBERTO DA SILVA
RECORRIDO : VANDERLEI MARTINS DE OLIVEIRA
RECORRIDO : WILSON CARNEIRO MORORO
ADVOGADO : MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC007701
DESPACHO
Conforme noticiado por meio da petição de fls. 1.464/1.479, houve a
nomeação do Sr. Mauro de Paula como administrador judicial da massa falida da Federal
Seguros S/A.
Nesse contexto, uma vez que a representação legal da massa falida se dá por
meio do administrador judicial, este deverá constituir novo advogado para atuar no feito
em nome da universalidade.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 76, caput, do CPC, suspendo o
feito e determino a intimação do advogado Mauro Fernando de Paula Alves, OAB/SP
142.000, na qualidade de administrador judicial da Massa Falida da Federal de Seguros
S/A, para fins de regularização da representação processual da parte recorrente, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de ser-lhe aplicada a medida prevista no art. 76, § 2º, I, do
CPC.
Publique-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Processos na página
2017/0164708-5Confirma a exclusão?