Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

Padrão

4. A declaração de nulidade dos atos judiciais, em consonância com o
princípio pas de nullité sans grief, demanda a efetiva demonstração do
prejuízo sofrido pela parte. Precedentes.

5. Hipótese em que, segundo o acórdão objurgado, o particular teve
acesso aos documentos que embasaram a condenação, inclusive para
extração de cópias, e as provas desentranhadas a pedido do Parquet foram
juntadas nos autos da ação cautelar ajuizada contra o próprio agravante,
premissas fáticas que não podem ser desconstituídas em razão da Súmula 7
deste Tribunal.

6. Não se conhece do recurso interposto pela alínea "c" do permissivo
constitucional quando o julgado apontado como divergente trata de questão
que não se assemelha ao caso sob análise.

7. É deficiente de fundamentação o apelo extremo que sustenta
violação a preceitos legais que não se prestam a refutar as razões de decidir
do acórdão impugnando. Inteligência da Súmula 284 do STF.

8. É inviável o exame da tese de que a captação ambiental é ilegal,
porquanto o quadro narrado pelo Colegiado de origem dá conta de que a
mencionada prova foi obtida em escuta realizada sob total controle da Polícia
Federal, sem irregularidades, assertiva que não pode ser reexaminada por
este Sodalício (Súmula 7 do STJ).

9. A nulificação, por cerceamento de defesa, do indeferimento da
conversão do julgamento da apelação em diligência (realização de perícia
em captação ambiental) demanda a constatação do prejuízo sofrido pela
parte, o que não se viu na espécie. Precedentes.

10. O Tribunal a quo, ao analisar a controvérsia, assentou que o
agravante "compunha o rol de parlamentares que estavam a soldo do
Governo do Distrito Federal para dar-lhe apoio político em troca de vantagem
econômica indevida e outras benesses de cunho político, cujas condutas se
amoldam aos arts. 9º e 11 da Lei n. 8.429/1992". Ainda segundo aquele
colegiado, o agravante "atuou com intenção de obter vantagem indevida em
função do cargo que ocupava, locupletando-se ilicitamente", contexto que
não pode ser reavaliado sem a apreciação de toda estrutura probatória
carreada aos autos, desiderato incompatível com a via especial (Súmula 7
do STJ). Precedentes.

11. Agravo interno desprovido.

(AgInt no REsp n. 1.582.027/DF, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 28/10/2016, sem destaque no
original.)

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER MANIFESTAMENTE
INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
AUSÊNCIA. ART. 460 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental dado o
caráter manifestamente infringente da oposição, em observância ao princípio