Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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ii) Arts. 147, 148, IV, e 209 da Lei 8.069/1990: a competência para processar
e julgar a presente ação, que busca o fornecimento de tratamento médico em favor de
criança, é do juízo da Vara da Infância e da Juventude, e não da Vara de Fazenda
Pública.

Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 510).

O recurso foi admitido na origem (fls. 511/519).

É o relatório.

Verifico que inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão
deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de
origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de
nenhum erro material, omissão, contradição ou obscuridade.

A questão debatida no presente recurso especial foi decidida por esta Corte
Superior nos autos do IAC 10, mediante o qual foi declarada a ilegalidade da
Resolução TJ-MT/OE 9/2019 e firmada a competência absoluta "
da Vara da Infância e
da Juventude do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou a omissão, para as
causas individuais ou coletivas arroladas no ECA, inclusive sobre educação e saúde,
ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais
superiores (arts. 148, IV, e 209 da Lei n. 8.069/1990; e Tese n. 1.058/STJ)
".

Transcrevo, por oportuno, a ementa do julgado:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE
ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC). COMPETÊNCIA. JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA ESPECIALIZADA DA JUSTIÇA
COMUM. COMARCAS DIVERSAS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE (ECA). ESTATUTO DO IDOSO. LEI DA AÇÃO CIVIL
PÚBLICA (LACP). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC).
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DA FAZENDA PÚBLICA. ATO NORMATIVO LOCAL. ALTERAÇÃO DE
COMPETÊNCIA ABSOLUTA. VEDAÇÃO DE FACULDADE DE
AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA COMARCA DE DOMICÍLIO DO AUTOR.
ILEGALIDADE. RESOLUÇÃO N. 9/2019/TJMT. ALTERAÇÃO DE
COMPETÊNCIA NORMATIZADA EM LEI FEDERAL COM A
CONSEQUENTE REDISTRIBUIÇÃO REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS.
INAPLICABILIDADE. FIXAÇÃO DE TESES VINCULANTES. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.

1. Prevalecem as leis processuais federais e a Constituição sobre atos
normativos legislativos ou secundários emanados dos Estados-Membros.
Precedentes do STJ.