Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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análise das demais teses trazidas no apelo nobre.

4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e dar
parcial provimento ao recurso especial e, reconhecendo a violação ao art.
535, II, do CPC/73, anular o v. acórdão de fls. 201/203, determinando o
retorno dos autos ao eg. Tribunal a quo para promover novo julgamento dos
embargos de declaração, como entender de direito.

(AgInt no AREsp n. 218.092/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães –
Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região, Quarta Turma, julgado
em 2/8/2018, DJe de 8/8/2018.)

Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 601/604 e conheço do agravo

para dar provimento ao recurso especial a fim de reconhecer o vício de omissão do
acórdão prolatado em embargos de declaração, anular o julgado e determinar o retorno
dos autos à origem para novo exame do recurso

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 22 de maio de 2024.

MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator