Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2569106 - SP (2024/0047232-1)
RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE : JULIANA BICALHO CAMPOS VALADARES
ADVOGADOS : MARCELO ANTONIO DE SOUZA - SP145604
JORGE RAMOS MACHADO - SP296800
AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : JANAINA DE MORAES SANTOS - SP236064
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso
Especial.
Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face
às circunstâncias que envolvem a lide e à necessidade de melhor exame do objeto do
Recurso Especial, de rigor a reautuação.
Posto isso, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em
Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser
realizada no momento processual oportuno.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Relatora
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