Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
recorrida.
").

Diante do exposto, não conheço do agravo.

Publique-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Sérgio Kukina

Relator