Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de
honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já
fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC).
Publique-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Sérgio Kukina
Relator
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