Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

Padrão

trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de
honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já
fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC).

Publique-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Sérgio Kukina
Relator