Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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Cumpre ressaltar que o menor A. V. de S. teve seu nome alterado para A. V. C.
(fl. 31 e 38).
Ante o exposto, consoante o artigo 216-A do RISTJ, homologo o título judicial
estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Confirma a exclusão?