Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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Cumpre ressaltar que o menor A. V. de S. teve seu nome alterado para A. V. C.

(fl. 31 e 38).

Ante o exposto, consoante o artigo 216-A do RISTJ, homologo o título judicial
estrangeiro.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente