Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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teria sido afrontado, quando ele contém desdobramentos em parágrafos, incisos ou
alíneas, caracteriza defeito na fundamentação do recurso.

De fato, o recorrente não particularizou qual dos parágrafos do art. 58 da Lei
8.213/1991 teria sido ofendido, o que induz à compreensão de que a violação alegada é
somente de seu
caput, que, no caso, não possui comando normativo suficiente a
corroborar a tese recursal.

Segundo a jurisprudência do STJ, o óbice de ausência de comando normativo
do artigo de lei federal apontado como violado ou como objeto de divergência
jurisprudencial incide nas seguintes situações: quando não tem correlação com a
controvérsia recursal, por versar sobre tema diverso; e quando sua indicação não é apta,
por si só, para sustentar a tese recursal, seja porque o dispositivo legal tem caráter
genérico, seja porque, embora consigne em seu texto comando específico, exigiria a
combinação com outros dispositivo legais.

Com efeito, a via especial exige demonstração inequívoca da ofensa ao
dispositivo inquinado como violado, bem como sua particularização, a fim de possibilitar
exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta
de indicação precisa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza
deficiência de fundamentação, o que atrai a incidência da referida Súmula 284 do STF.

"O recurso especial não é um menu onde a parte recorrente coloca à disposição
do julgador diversos dispositivos legais para que esse escolha, a seu juízo, qual deles
tenha sofrido violação. Compete à parte recorrente indicar de forma clara e precisa qual o
dispositivo legal (artigo, parágrafo, inciso, alínea) que entende ter sofrido violação, sob
pena de, não o fazendo, ver negado seguimento ao seu apelo extremo em virtude da
incidência, por analogia, da Súmula 284/STF" (AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel.
Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 25.3.2015).

Confiram-se ainda os seguintes precedentes:

PROCESSUAL CIVIL. (...) DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.

INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. (...) II - A
jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo
de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por
analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal. (...)

(AgInt no REsp 1.630.011/RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa,
Primeira Turma, DJe 30/3/2017.)

RECURSO ESPECIAL (...) DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.

SÚMULA 284/STF.(...) 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa
ao art. 535 do CPC/1973, ao art. 1.022 do CPC/2015 e aos arts. 151, III, e 174 do
Código Tributário Nacional quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em
que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula
284/STF. (...)

(REsp 1.652.761/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, DJe 24/4/2017.)

Diante do exposto, conheço em parte do Recurso Especial, apenas quanto à
alegada violação do art. 1.022 do CPC, e, nessa fração, nego-lhe provimento.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas
instâncias de origem, determino a sua majoração no importe de 10% sobre o valor já
arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados, se aplicáveis, os limites