Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2548148 - RJ (2024/0011660-0)

RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

AGRAVANTE : HOMERO CARLOS SUITA MORGADO

ADVOGADOS : JULIANE DOS SANTOS RAMOS SOUZA - RJ188181

NAYARA CAROLINA MORAES DE AZEVEDO - RJ250307

AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : JONER FOLLY

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. QUEBRA DE SIGILO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO
ACÓRDÃO
A QUO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚM. N. 283/STF. AGRAVO
CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E,
NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial manejado por HOMERO CARLOS SUITA
MORGADO em face de decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
, que negou admissibilidade a recurso contra acórdão assim ementado:

Apelação Cível. Ação Anulatória de Processo Administrativo instaurado na
Corregedoria Tributária de Controle Externo. Sentença de improcedência.

Inconformismo do autor. Alegação de que a sindicância disciplinar instaurada
foi convertida em sindicância patrimonial sem ato formal. Nulidade da Sessão
do Colegiado da Corregedoria Fazendária pelo voto de representante da
Ordem dos Advogados do Brasil.

Obtenção de provas ilícitas quanto ao sigilo bancário e fiscal. Sindicância
patrimonial formalmente autorizada e regularmente instaurada por Portaria.
Poder/dever da Corregedoria. Proteção do interesse público e dos princípios
constitucionais da probidade e da moralidade.

ADI 4.579/RJ – Inconstitucionalidade da imposição de participação de
representante da OAB em órgão colegiado da Administração Pública
Estadual. Ofensa à autonomia dos entes federativos (artigo 18da Constituição
Federal). Integridade das decisões proferidas pelo Colegiado da Corregedoria
Tributária de Controle Externo (CTCE/SEFAZ-RJ)com participação de
membro da OAB. Ausência de nulidade.

Sigilos bancário e fiscal não são absolutos e ilimitados. Servidor público
obrigado legalmente a prestar informações. Existência de interesse público.
Informações fiscais e bancárias não divulgadas a terceiros. Agir da
Administração Pública dentro dos limites legais e constitucionais. Ausência
de quebra de sigilo. Sentença de improcedência da pretensão autoral
mantida. Apelo desprovido.

Os embargos de declaração apresentados na origem não foram providos.

No especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF/1988, a parte

Processos na página

2024/0011660-0