Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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entre credor e devedor para que possibilite a compensação, uma vez
que o titular da verba em questão é o advogado.

Por fim, sustentam ofensa ao art. 884 do Código Civil, alegando a
impossibilidade de aplicação da TR como índice de correção monetária.

É o relatório.

Decido.

Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial,
passo à analise do recurso especial.

Ato contínuo, a irresignação recursal não merece prosperar.

Inicialmente, no que tange à impossibilidade de compensação da verba
honorária, resta prejudicado o pedido uma vez que, em juízo de retratação (fls. 482-
485) o Tribunal de origem assim decidiu: "deve ser reconsiderada a posição adotada
pela Turma, para afastar a possibilidade de compensação da verba honorária fixada
nos embargos à execução com a arbitrada na própria execução contra a Fazenda" (fl.
484).

Ademais, quanto à alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, constato
não estar configurada a sua ocorrência.

Ocorre que o Tribunal de origem assim se manifestou acerca da matéria
arguida:

Como se vê do item 'a', o entendimento desta Turma é no sentido de
que, até a MP nº 2.180-35/2001, que acresceu o art. 1º-F à Lei nº
9.494/97,
deve incidir correção monetária, desde os respectivos
vencimentos, pela variação dos indexadores previstos no Manual
de Cálculos da Justiça Federal.

O referido manual de orientação, disponível na página eletrônica da
Justiça Federal/RS, prevê, no item 4.2, intitulado 'ações condenatórias
em geral', a correção monetária pela UFIR a partir de janeiro de 1992
até sua extinção, em dezembro de 2000, quando se passou a aplicar o
IPCA-E.

Saliente-se que essa orientação se refere a ações condenatórias em
geral, como é o caso dos autos, uma vez que a correção monetária
aplicável a 'benefícios previdenciários' e 'repetição de indébito tributário'
possuem capítulo autônomo no manual de cálculos (itens 4.3 e
4.4,respectivamente), com indexadores e datas diferenciados.

[...]

É firme o entendimento desta Corte no sentido de que os honorários