Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA
RETIDO NA FONTE. VALORES REMETIDOS AO EXTERIOR.
REMUNERAÇÃO PELA AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO OU
COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARES STANDARD. EQUIPARAÇÃO A
ROYALTES. INCIDÊNCIA DE IRRF.
DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF
.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
CONTROVÉRSIA DIRIMIDA EM ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. INVIABILIDADE. ALÍNEA
"C". ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA
ANTE O ÓBICE SUMULAR.

1. A via especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao
dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização, a fim de
possibilitar seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta
de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza
deficiência de fundamentação, em conformidade com a Súmula 284 do STF.

[...]

4. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese
sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do Recurso Especial pela
alínea "a" do permissivo constitucional.

5. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp 2.091.891/PR,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 3/5/2024).

Diante do exposto, não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator