Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA
RETIDO NA FONTE. VALORES REMETIDOS AO EXTERIOR.
REMUNERAÇÃO PELA AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO OU
COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARES STANDARD. EQUIPARAÇÃO A
ROYALTES. INCIDÊNCIA DE IRRF. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
CONTROVÉRSIA DIRIMIDA EM ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. INVIABILIDADE. ALÍNEA
"C". ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA
ANTE O ÓBICE SUMULAR.
1. A via especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao
dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização, a fim de
possibilitar seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta
de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza
deficiência de fundamentação, em conformidade com a Súmula 284 do STF.
[...]
4. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese
sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do Recurso Especial pela
alínea "a" do permissivo constitucional.
5. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp 2.091.891/PR,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 3/5/2024).
Diante do exposto, não conheço do Agravo em Recurso Especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Relator
Confirma a exclusão?