Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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individualizado a um dos pontos pudesse ensejar o conhecimento dos demais
controvertidos, posteriormente, no julgamento do Recurso Especial, poderia vir a ser
apreciada questão contra a qual não houve irresignação (preclusa, portanto).

Com efeito, "o acesso à Justiça se dá na forma disciplinada pelas leis e pela
jurisprudência consolidada nos tribunais. Por isso, o cumprimento dos requisitos de
admissibilidade do recurso se impõe; não por simples formalismo, mas por observância
das normas legais" (AgRg no AgRg no Ag 900.380/RJ, Rel. Ministro Vasco Della
Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Terceira Turma, DJe de 18.5.2009).

3. Conclusão

Diante do exposto, não conheço dos Agravos em Recurso Especial
interpostos pelo Município de Wanderley - BA e por Gildete Joaquim dos Reis.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator