Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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legitimidade passiva quanto à obrigação de restituição de contribuição
previdenciária recolhida por servidor público ativo ou inativo e por pensionista”
Dessume-se que, não obstante as razões explicitadas pela instância originária,
ao interpor o Recurso, a parte recorrente não impugnou, suficientemente, o embasamento
registrado acima. Assim, não observou as diretrizes fixadas pelo princípio da
dialeticidade, entre as quais a indispensável pertinência temática entre as razões de
decidir e os fundamentos fornecidos pelo Apelo para justificar o pedido de reforma ou de
nulidade do julgado.
Logo, sendo os argumentos aptos, por si sós, para manter o decisum
combatido, aplicam-se na espécie, por analogia, as Súmulas 284 e 283 do STF, ante a
deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.
Vejam-se os precedentes:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO.
SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO INEFICIENTE. SÚMULAS 283 E
284 DO STJ. APLICAÇÃO.
(...)
4. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do
aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem
o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia.
(...)
6. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 2.421.073/MT, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, DJe de 3/5/2024.)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. CONDIÇÃO
FINANCEIRA. ALTERAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DO
ARESTO COMBATIDO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
(...)
3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão
recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1.930.142/SE, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Turma, DJe de 17/8/2022.)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENERGIA
ELÉTRICA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRESCRIÇÃO.
FUNDAMENTO INATACADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DANOS
MORAIS. CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. VALOR DA
INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. AGRAVO CONHECIDO
PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
(...)
2. A parte não trouxe argumentação voltada a impugnar objetivamente
os fundamentos do acórdão recorrido, concernentes à aplicação das regras de
transição para contagem do prazo prescricional e à interpretação lógico-sistemática
do pedido. Incidência das Súmulas 284 e 283 do STF.
(...)
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 2.045.316/PI, relator Ministro Mauro Campbell
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