Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ
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3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 788.563/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 28/11/2016)
Desse modo, por não terem sido devidamente infirmadas as razões que
nortearam o decisum recorrido, não se pode acolher o pleito da recorrente.
Com essas considerações e com fulcro no art. 932 do CPC, não conheço do
Agravo em Recurso Especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Relator
Confirma a exclusão?