Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.

(AgInt no AREsp 788.563/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 28/11/2016)

Desse modo, por não terem sido devidamente infirmadas as razões que
nortearam o
decisum recorrido, não se pode acolher o pleito da recorrente.

Com essas considerações e com fulcro no art. 932 do CPC, não conheço do

Agravo em Recurso Especial.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de maio de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator