Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2584360 - SP (2024/0075491-6)

RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : J. P. DA SILVA COMERCIO DE MADEIRAS

ADVOGADOS : LUIZ PAULO JORGE GOMES - SP188761

JOSÉ MAURO DE OLIVEIRA JÚNIOR - SP247200

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADORES : JULIANA YUMI YOSHINAGA KAYANO - SP214131

MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS - SP142247

ADVOGADO : MARCELO ROBERTO BOROWSKI - SP123352

DECISÃO

Trata-se de Agravo contra a inadmissão de Recurso Especial. Afastou-se o seu
trânsito pela fundamentação constitucional que impede a atuação do Superior Tribunal de
Justiça e pela fiel obediência do acórdão aos requisitos contidos no art. 489 do CPC.

J P da Silva Comércio de Madeiras alega:

Trata-se, na origem, de mandado de segurança com o objetivo de se
reconhecer a
inconstitucionalidade da cobrança do ICMS calculado sobre compras
interestaduais de mercadorias realizadas por empresas optantes do Simples Nacional
para posterior revenda, doravante DIFAL-ICMS, ensejando a declaração da
inexistência de relação jurídica obrigacional.

[...]

Desde a petição inicial até mesmo as razões de apelação, a recorrente
manteve seu fundamento principal no fato de que, no exercício de sua atividade
empresarial, é adquirente de produtos de outros Estados destinados à revenda,
sendo-lhes exigido o DIFAL-ICMS, pelo Estado de São Paulo, com alicerce em
decreto estadual.

[...] Esse é o ponto central das alegações da agravante. Em suas razões,
demonstra que, sendo optante do Simples Nacional, a exigência do diferencial de
alíquotas quando da aquisição de mercadorias para revenda, no caso dos autos, é
inconstitucional, não sendo o caso de aplicação do Tema 517 do STF.

Contraminuta às fls. 471-473.

É o relatório.

Decido.

Os autos foram recebidos neste Gabinete em 16 de maio de 2024.

O Tribunal de origem consignou (fls. 333-336):

Os argumentos são, em síntese, os mesmos da apelação.
Conforme constou expressamente no v. acórdão:

Processos na página

2024/0075491-6