Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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§ 1º, IV, e 927, III e V, § 3º, do CPC. Alega contrariedade ao que ficou decidido no Tema
repetitivo 938/STJ (REsp 1.551.956/SP). Ao final, requer "seja anulada a multa fixada em
decisão administrativa" (fl. 563).

Contrarrazões às fls. 603-610.

Inadmitiu-se a irresignação (fls. 633-636), o que ensejou a interposição do
Agravo de fls. 639-657.

É o relatório.

Decido.

Os autos foram recebidos neste Gabinete em 13.5.2024.

Inicialmente, quanto à indicada ofensa ao art. 489 do CPC, constato que a
parte não opôs Embargos de Declaração na origem a fim de sanar eventual vício na
prestação jurisdicional, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.

Nesse sentido:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU.

1. Na espécie, não houve oposição de embargos de declaração perante a
Corte de origem. Assim, ao indicar violação ao art. 489 do CPC/15, sob a alegação
de que a Corte de origem não teria seguido orientação vinculante do STJ, revela-se
manifesta a deficiência na fundamentação do recurso especial. Imperiosa, portanto, a
incidência do óbice constante da Súmula 284/STF, segundo a qual é "inadmissível o
recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata
compreensão da controvérsia.". Precedentes.

(...)

4. Agravo interno desprovido.

(AgInt no AREsp 2.476.501/RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta
Turma, DJe 7/3/2024)

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. SÚMULAS
282 E 284 DO STF. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO.
GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
REQUISITOS DO ART. 919, § 1º, DO CPC. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.

1. "Revela-se manifesta a deficiência na fundamentação do recurso
especial quando o recorrente indica violação do art. 489 do CPC/2015, sem ter
oposto embargos de declaração na origem; imperiosa, portanto, a incidência do
óbice constante da Súmula 284/STF; a falta de prequestionamento da matéria
suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula
282/STF" (AgInt no REsp 2.019.687/PR, Relator Ministro BENEDITO
GONÇALVES, DJe de 14.6.2023.)

(...)

6. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no AREsp 2.308.179/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, DJe 5/10/2023)

Ademais, destaco que não se pode conhecer da irresignação contra a suposta
infringência ao art. 927 do CPC, porquanto a questão postulada não foi examinada sequer
implicitamente pela Corte local sob o viés pretendido pela recorrente. Ausente o
prequestionamento, aplica-se, por analogia, a Súmula 282/STF.