Superior Tribunal de Justiça 29/05/2024 | STJ

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20.910/1932. SÚMULA 85 DO STJ. ADI 6.096 DO STF - PRINCÍPIOS DA
LEGALIDADE E EFICIÊNCIA. SEGURANÇA JURÍDICA. DIREITO
FUNDAMENTAL À PREVIDÊNCIA SOCIAL. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo e
deu provimento ao Recurso Especial do INSS, em ação previdenciária em que se
pleiteava benefício por incapacidade temporária.

2. A parte agravante invoca a Súmula 85 do STJ, que estabelece que a
prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à
propositura da ação.

3. Observância à Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.096.

4. O direito à concessão inicial do benefício é imprescritível, mas a
pretensão de reverter o indeferimento está sujeita à prescrição, conforme o art. 1º do
Decreto 20.910/1932.

5. A limitação temporal do requerimento administrativo é necessária
para a segurança jurídica e a eficiência da administração pública.

6. O exercício do direito fundamental à Previdência Social deve ser
pautado pelos princípios da legalidade e da eficiência, incluindo o respeito aos
prazos e condições legais.

7. No caso em análise, não se discute a decadência do direito material,
mas sim a prescrição da pretensão de reverter o indeferimento do requerimento
administrativo.

8. A limitação temporal do requerimento administrativo está em
conformidade com o direito fundamental à Previdência Social, não afetando o fundo
do direito, mas apenas a sua pretensão de revisão judicial.

9. Agravo Interno não provido.

(AgInt no AREsp 2.348.269/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, DJe de 18/12/2023.)

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. NOVO JULGAMENTO
DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE Nº
1.339.439/PE. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NA ADI Nº 6096/DF.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. PENSÃO POR
MORTE. REGIME ESTATUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO Nº
20.910/32. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO INSS.

1. A decisão monocrática agravada, proferida às e-STJ fls. 1278/1284,
conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial do INSS para reconhecer
a prescrição do fundo de direito, pois transcorridos mais de 5 (cinco) anos entre o
indeferimento administrativo da pensão por morte e o ajuizamento da ação, nos
termos da jurisprudência pacífica deste Tribunal.

2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 6096/DF,
precedente fixado em sede de controle concentrado de constitucionalidade, firmou a
tese de que configura violação ao direito fundamental ao benefício previdenciário
fazer incidir os institutos da prescrição e da decadência nas hipóteses de
indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário.

3. Agravo interno provido para, em juízo de retratação, negar
provimento ao recurso especial interposto pelo INSS, mantendo-se o acórdão
proferido pelo Tribunal de origem.

(AgInt no REsp 1.525.902/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe de 27/3/2023.)

Ante o exposto, conheço do Agravo para conhecer do Recurso Especial e